Cerimônia de Casamento com Efeito Civil Religioso


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As cerimônias de casamento celebradas por mim poderão ter Efeito Civil, ou seja, o casal não precisa se casar no cartório, nem contratar um “juiz de paz” para ir ao local. Eu, como Ministra Religiosa, possuo habilitação para celebrar casamentos com efeito civil, em qualquer local do território nacional.

Basta os noivos se informarem junto ao seu cartório quais os documentos que eles deverão apresentar, informando apenas que o casamento terá EFEITO CIVIL. Assim, os meus documentos, solicitados pelo cartório, seguirão juntamente com os documentos dos noivos, para a emissão da Habilitação, por parte do cartório.

Eu emitirei o Termo de Casamento com Efeito Civil, que será assinado por mim, pelos noivos e mais duas testemunhas no dia do casamento, e esse termo deverá ser encaminhado ao cartório, para então emitir a Certidão de Casamento do casal.

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